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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Um terreno situado nesta cidade, no Bairro Balneário Caverá, na Avenida Tenente Alencastro Goulart Flores, esquina com a Avenida Avelino Cassol, designado pelo nº 231 da quadra 15, da área nº 1, de formato irregular, com a área de 580,50m², do lado ímpar da numeração da Avenida Tenente Alencastro Goulart Flores, esquina com a Avenida Avelino Cassol, do lado ímpar da numeração, com as seguintes medidas e confrontações: 11m00 ao norte, com a Avenida Tenente Alencastro Goulart Flores; 07m21 ao nordeste, com a Avenida Avelino Cassol; 15m00 ao sul, com o terreno nº 221; 33m50 ao leste, com o terreno nº 232; 39m50 ao oeste, com o terreno nº 230; localizado no quarteirão formado pelas seguintes ruas: norte, Avenida Tenente Alencastro Goulart Flores; sul, Rua Professor Raymundo Luiz Marinho Carvalho; nordeste, Avenida Avelino Cassol; oeste, Rua José Soares Oliveira., conforme Matrícula nº 36.459 expedida pelo RI de Alegrete.
As propostas poderão ser feitas à vista ou a prazo. As propostas a prazo somente serão válidas com a oferta de entrada de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta e de saldo em, no máximo, corrigidas pela variação 15 (quinze) parcelas mensais, positiva da SELIC, conforme previsto no art. 63, § 4º, do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região.
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DIVERSOS IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE ALEGRETE - JUSTIÇA DO TRABALHO
SEG. - 31/08/2026
18h00min
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