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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
IMÓVEL: UM TERRENO RURAL, constituído pelo lotel rural número dezenove (19), localizado no Travessão Esmeralda, distrito da sede deste município de Flores da Cunha - RS, com a área de 1.124,00m² (um mil cento e vinte e quatro metros quadrados), de terras sem benfeitorias, dentro das seguintes confrontações: ao NORTE, medindo 32,60m, com terras do lote número dezenove (19), de Valdomiro Nissola; ao SUL, com a estrada de São João; ao LESTE, medindo 34,00m, com terras do mesmo lote número dezenove (19), de propriedade de Candito Negri, e ao OESTE, medindo 35,00m, com um corredor. Incra: 854.069.019.356. Área total 0,1, conforme matrícula de nº 1.858 expedida pelo Registro de Imóveis de Flores da Cunha.
As propostas poderão ser feitas à vista ou a prazo. As propostas a prazo somente serão válidas com a oferta de entrada de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta e de saldo em, no máximo, corrigidas pela variação 30 (trinta) parcelas mensais positiva da SELIC, conforme previsto no art. 63, § 4º, do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região. A proposta deverá conter a qualificação civil completa do(a) proponente, o preço, as condições de pagamento e, se for o caso, as garantias a serem apresentadas. A proposta deverá ser acompanhada por documento de identificação do(a) proponente e declaração de que ele(a) não integra o rol de pessoas impedidas de apresentar propostas, conforme previsto no art. 41 do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região.
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IMÓVEL EM FLORES DA CUNHA/RS, LOCALIZADO NO ANTIGO TRAVESSÃO ESMERALDA
SEX. - 16/10/2026
18h00min
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