O leilão já está em andamento, você deve entrar no auditório para enviar lances!
Participar do Leilão
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
O imóvel de matrícula 3.629 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Pelotas, consiste em um terreno, medindo 51,83m de frente norte à Estrada do Sals0 e 1.560m de fundos do sul, até o Arroio Moreira, sua divisa natural. Contém nele edificado um prédio de alvenaria, com características industriais, próprio para frigorífico, com aproximadamente 1.150m² de área, e um prédio de alvenaria de escritórios, com aproximadamente 150m² de área. Demais construções em estado de abandono ou ruína, o imóvel se encontra desocupado. O prédio do frigorífico está com o telhado danificado e sem algumas aberturas, além de um setor incêndio. O prédio de escritórios se encontra com uma das paredes danificada.
As propostas poderão ser feitas à vista ou a prazo. As propostas a prazo somente serão válidas com a oferta de entrada de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta e de saldo em, no máximo, corrigidas pela variação 30 (trinta) parcelas mensais positiva da SELIC, conforme previsto no art. 63, § 4º, do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região. A proposta deverá conter a qualificação civil completa do(a) proponente, o preço, as condições de pagamento e, se for o caso, as garantias a serem apresentadas. A proposta deverá ser acompanhada por documento de identificação do(a) proponente e declaração de que ele(a) não integra o rol de pessoas impedidas de apresentar propostas, conforme previsto no art. 41 do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região.
Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!
IMÓVEL INDUSTRIAL NA ESTRADA PASSO DO SALSO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS
SEX. - 18/09/2026
18h00min
ONLINE