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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
UM TERRENO, situado nesta cidade, constituído do lote nº 01 da quadra 10, de frente sul para rua Guilherme Echenique por onde mede 10,00 metros e mesma medida nos fundos, ao norte, onde se confronta com o lote nº 30, da quadra 10; de frente a fundos mede 30,00 metros nas duas laterais confrontando-se, ao oeste, com a rua Roquete Pinto, com a qual forma esquina, ao lestecom o imóvel nº 292 da rua Guilherme Echenique, localizado no quarteirão formando pelas ruas Guilherme Echenique, Roquete Pinto, Dr. Miguel Couto eHeitor Lira da Silva, estando cadastraddo sob nº 300 da Rua Guilherme Echenique. Tudo conforme a matrícula n.º 56.085 do R.I. da 02ª Zona de Pelotas/RS. Sobre o terreno há UM PRÉDIO DE ALVENARIA, dividido em 16 unidades habitacionais, os quais se encontram em estado de abandono e depreciação.
As propostas poderão ser feitas à vista ou a prazo. As propostas a prazo somente serão válidas com a oferta de entrada de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta e de saldo em, no máximo, corrigidas pela variação 30 (trinta) parcelas mensais positiva da SELIC, conforme previsto no art. 63, § 4º, do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região. A proposta deverá conter a qualificação civil completa do(a) proponente, o preço, as condições de pagamento e, se for o caso, as garantias a serem apresentadas. A proposta deverá ser acompanhada por documento de identificação do(a) proponente e declaração de que ele(a) não integra o rol de pessoas impedidas de apresentar propostas, conforme previsto no art. 41 do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região.
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PRÉDIO DE ALVENARIA NO MUNICÍPIO DE PELOTAS/RS
SEG. - 16/11/2026
23h55min
ONLINE