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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
UMA CASA de alvenaria, com área de 146,40m², situada na Monte Alverne sob nº 215, e o respectivo terreno, constituido no lote 18, da quadra 127, com 2,40m de frente, ao leste, na rua Estácio de Sá, entestando nos fundos, ao oeste, na extensão de 7,50m com propriedade de José Francisco Stahl, dividindo-se, ao norte, na extensão de 36,70m, com propriedade de Luiza F. Nujo, e, ao sul, na extensão de 41,30m, com propriedade de Julio Cesar Reschke, fazendo ainda, ao nordeste, esquina com a rua Monte Alverne, cujo alinhamento mede a extensão de 11,00m. Registrado sob a matrícula de nº 24.350 do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre. Inscrição Municipal: 1472224. Avaliação de R$ R$ 958.200,00 (novecentos e cinquenta e oito mil e duzentos reais). 07/2024.
RESIDÊNCIA À RUA MONTE ALVERNE, 215 – BAIRRO CHÁCARA DAS PEDRAS – PORTO ALEGRE – RS
TER - 11/11/2025
10h00min
PRESENCIAL E ONLINE