Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
IMÓVEL - SALA 101 DO EDIFÍCIO FERON, situado na Rua Bento Gonçalves nº 1510, nesta cidade, zona urbana, está situada no térreo, com área real privativa de 146,62m², área de uso comum de 0,00m², perfazendo uma área real total de 146,62m², com uma fração ideal de 33,69 de terreno, confrontando-se: ao NORTE, com as paredes externas do edifício que entestam com a rua José Luis; a LESTE, com o Box 03 e paredes externas do edifício; ao SUL, com as paredes externas do edifício; a OESTE, com as paredes externas do edifício que entestam com a rua Bento Gonçalves. O empreendimento acha-se edificado sobre um terreno com a superfície de 297,00m², medindo 11,00m de frente por 27,00m de frente a fundos, situado nesta cidade, zona urbana, no quarteirão formado pelas Ruas: Bento Gonçalves, Travessa projetada da Rua Fernando Ferrari e José Luiz, com as seguintes confrontações: frente, a OESTE, com a Rua Bento Gonçalves; fundos, ao LESTE, com Alexandre Joaquim da Silva; ao SUL, com José Alexandre da Silva Boli; e, ao NORTE, com a Rua José Luiz, formando esquina, imóvel esse localizado no lado par da Rua Bento, conforme descrito na matrícula de nº 51.123 expedida pelo Registro de Imóveis de Montenegro.
As propostas poderão ser feitas à vista ou a prazo. As propostas a prazo somente serão válidas com a oferta de entrada de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta e de saldo em, no máximo, corrigidas pela variação 30 (trinta) parcelas mensais positiva da SELIC, conforme previsto no art. 63, § 4º, do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região. A proposta deverá conter a qualificação civil completa do(a) proponente, o preço, as condições de pagamento e, se for o caso, as garantias a serem apresentadas. A proposta deverá ser acompanhada por documento de identificação do(a) proponente e declaração de que ele(a) não integra o rol de pessoas impedidas de apresentar propostas, conforme previsto no art. 41 do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região.
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SALA 101 DO EDIFÍCIO FERON, SITUADO NA RUA BENTO GONÇALVES Nº 1510
TER. - 15/09/2026
18h00min
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