Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Imóvel: Um terreno, sem benfeitorias, situado neste município de Pelotas/RS, no lugar denominado Terras Altas, primeiro distrito de Pelotas, antes distrito do Areal, com área superficial de 3.355,50m², medindo vinte e dois metros e trinta e sete centímetros (22,37m) de frente Leste pela Avenida Zeferino Costa, controntando-se ao NORTE, por uma linha reta de cento e cinquenta metros (150,00m) com os imóveis cadastrados sob nºs 220, 230, 240, 260, 280, 300, 320, 340,360, 380, 400, 420, 440, 460, 480 e 500 todos pelas Rua Um loteamento. Quatro de Agosto e o imóvel cadastrado sob nº 763 pela Avenida Zeferino Costa; e ao Sul, por outra linha reta de cento e cinquenta metros (150,00) com terrenos de Marcio da Silva Selestino (antes Alda Neufeld Leitzke); nos fundos, ao OESTE, mede vinte e dois metros e trinta e sete centímetros (22m37) e confrontando-se com a outra parte desmembrada desta matrícula 24.673, o imóvel nº 68 da Avenida Dr. Augusto Simões Lopes. Localizado no quarteirão formado pelas Avenidas Fernando Osório e Dr. Augusto Simões Lopes e Zeferino Costa e pelas Ruas Daniel Capdeboscq, Rua um do LOteamento Quatro de Agosto, distante a 24,80 metros da esquina desta última.
As propostas poderão ser feitas à vista ou a prazo. As propostas a prazo somente serão válidas com a oferta de entrada de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta e de saldo em, no máximo, , corrigidas pela variação 30 (trinta) parcelas mensais positiva da SELIC, conforme previsto no art. 63, § 4º, do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região.
Não foram ofertadas propostas para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!
TERRENO URBANO SEM BENFEITORIAS, LOCALIZADO EM PELOTAS NA AVENIDA ZEFERINO COSTA, Nº 731, BAIRRO TRÊS VENDAS - JUSTIÇA DO TRABALHO
QUI. - 10/09/2026
16h30min
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