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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
IMÓVEL – (conforme descrição original da matrícula nº 15.323) – uma fração ideal de 03ha (três hectares) de terras e campo, sem benfeitorias (R.2-15.323), situada na Sesmaria Rocha, 1º Distrito deste Município, com as seguintes confrontações gerais: ao NORTE, com campos de Belmiro Eloi Bittencourt da Rosa, por um alinhamento de 1.141,60m; ao SUL, com a rede ferroviária, por um alinhamento de 1.189,50m; ao LESTE, por campos de Carlos Alberto de Souza, por um alinhamento de 310,00m; e ao OESTE, com a Rodovia BR-472, por alinhamento de 335,00m, cadastrada no INCRA sob nº 950.114.197-1, denominação do imóvel rural “UTE DOM PEDRITO”, de propriedade da executada, DRYASZIL SILICAS NATURAIS S.A., CNPJ nº 28.800.286/0001-09, conforme R3-15.323 da matrícula nº 15.323 do Cartório de Registro de Imóveis de Itaqui-RS, avaliada a fração ideal de 03ha (três hectares) sem benfeitorias em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme matrícula de nº 15.323 expedida pelo Registro de Imóveis de Itaqui.
As propostas a prazo somente serão válidas com a oferta de entrada de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta e de saldo em, no máximo, , corrigidas pela variação 30 (trinta) parcelas mensais positiva da SELIC, conforme previsto no art. 63, § 4º, do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região.A proposta deverá conter a qualificação civil completa do(a) proponente, o preço, as condições de pagamento e, se for o caso, as garantias a serem apresentadas. A proposta deverá ser acompanhada por documento de identificação do(a) proponente e declaração de que ele(a) não integra o rol de pessoas impedidas de apresentar propostas, conforme previsto no art. 41 do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região.
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TRÊS HECTARES DE TERRAS E CAMPO NO MUNICÍPIO DE ITAQUI - JUSTIÇA DO TRABALHO
SEX. - 11/09/2026
18h00min
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