Na Arrematação, os débitos e dívidas pendentes sobre o bem à época da alienação, tais como impostos, multas, tributos, taxas, encargos e demais ônus sub-rogam-se no preço da arrematação, nos moldes do art. 130 CTN, o arrematante recebe o bem livre e desembaraçado, exceto em caso de adjudicação. Os bens serão entregues nas condições que se encontram, cabendo aos interessados vistoriar/visitar os mesmos antes da data da praça/leilão. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caso o arrematante se arrependa, desiste ou não pague o preço no prazo estabelecido, ficará este sujeito às penalidades previstas no art. 358 do CP, e a perda da comissão a que faz jus ao leiloeiro, art. 39 do decreto 21981/32 e tabela do Sindilei/RS. Em ocorrendo acordo ou adjudicação posterior ao leilão, conforme entendimento do STJ fica o adjudicante obrigado a indenizar o leiloeiro. Comissão do leiloeiro será 5% sobre o valor da arrematação ou percentual arbitrado. Informações e condições de pagamento através dos meios contatos disponibilizados pelo leiloeiro. Se o bem não alcançar o lanço superior à importância da avaliação seguir-se-á em dia e hora já mencionados acima a sua alienação pelo maior lanço, desde que não considerado vil, conforme prescrito no art. 891, parágrafo único do NCPC. Condições de Pagamento do valor da arrematação será nos termos do art. 895 do CPC. Muito importante fazer o cadastro no site www.santayanaleiloes.com.br para participação no leilão, pois serão exigidos documentos. Condição de pagamento: à vista. Mais comissão ao leiloeiro a ser paga pelo arrematante. Toda a venda está sujeita à homologação do Juízo. O Juízo reserva-se o direito de retirar, alterar e não homologar qualquer bem sem que isso importe em qualquer direito aos interessados ou arrematantes. Ficam as partes, seus cônjuges (se casados forem), credor fiduciário, pignoratícios, credores hipotecários, anticrético, usufrutuários, senhorio direto, bem como aos demais interessados, intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Sr. Oficial de justiça. Porto Alegre, 23 de agosto de 2022.