DISPOSIÇÕES GERAIS: Na Arrematação, os débitos e dívidas pendentes sobre o bem à época da alienação, tais como impostos, multas, tributos, taxas, encargos e demais ônus sub-rogam-se no preço da arrematação, nos moldes do art. 130 CTN, o arrematante recebe o bem livre e
desembaraçado, exceto em caso de adjudicação. Os bens serão entregues nas condições que se encontram, cabendo aos interessados vistoriar/visitar os mesmos antes da data da praça/leilão. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Caso o arrematante se arrependa, desiste ou não pague o preço no prazo estabelecido, ficará este sujeito às penalidades previstas no art. 358 do CP, e a perda da comissão a que faz jus a leiloeira, art. 39 do decreto 21981/32 e tabela do Sindilei/RS. Informações e condições de pagamento através dos meios contatos disponibilizados pelo leiloeiro. Se o bem não alcançar o lanço superior à importância da avaliação seguir-se-á em dia e hora já mencionados acima a sua alienação pelo maior lanço, nos termos do Art. 142, §3 da lei 11.101/05, será aceita em segundo leilão proposta por valor não inferior a 50% do valor de avaliação e se mantendo sem licitantes, será aceita qualquer proposta, não inferior a 25% do valor de avaliação a qual será submetida à apreciação do juízo. Condições de Pagamento do valor da arrematação será nos termos do art. 895 do CPC. O Leilão será somente eletrônico. Muito importante fazer o cadastro no site www.santayanaleiloes.com.br para participação no leilão, pois serão exigidos documentos. Condição de pagamento: à vista. Mais comissão ao leiloeiro a ser paga pelo arrematante. Toda a venda está sujeita à homologação do Juízo. O Juízo reserva-se o direito de retirar, alterar e não homologar qualquer bem sem que isso importe em qualquer direito aos interessados ou arrematantes.