O DR. ALEXANDRE KOSBY BOEIRA, JUIZ DE DIREITO DA VARA REGIONAL EMPRESARIAL DA COMARCA DE NOVO HAMBURGO/RS, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER, para ciência de todos os credores e interessados, que a Paquetá Calçados pretende alienar, por meio de leilão, mediante apresentação de propostas fechadas e lances orais (“Processo Competitivo”), com amparo nos artigos 60, parágrafo único, 66-A, 141 e 142, V da Lei nº 11.101/2005 (“Lei de Recuperação Judicial”), a unidade produtiva isolada denominada “UPI Capodarte”, servindo o presente edital para promover e estabelecer as condições para o Processo Competitivo, ficando todos os interessados cientificados de que poderão apresentar uma ou mais propostas fechadas para aquisição da unidade produtiva isolada descrita abaixo.
O DR. ALEXANDRE KOSBY BOEIRA, JUIZ DE DIREITO DA VARA REGIONAL EMPRESARIAL DA COMARCA DE NOVO HAMBURGO/RS, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER, para ciência de todos os credores e interessados, que a Paquetá Calçados pretende alienar, por meio de leilão, mediante apresentação de propostas fechadas e lances orais (“Processo Competitivo”), com amparo nos artigos 60, parágrafo único, 66-A, 141 e 142, V da Lei nº 11.101/2005 (“Lei de Recuperação Judicial”), a unidade produtiva isolada denominada “UPI Capodarte”, servindo o presente edital para promover e estabelecer as condições para o Processo Competitivo, ficando todos os interessados cientificados de que poderão apresentar uma ou mais propostas fechadas para aquisição da unidade produtiva isolada descrita abaixo.
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- UPI Capodarte. A UPI Capodarte é constituída pelas quotas da UPI Capo Calçados Ltda. – CNPJ 49.962.993/0001-71, a marca Capodarte e todos os seus ativos, com exclusividade no Brasil e no exterior, de titularidade da Paquetá Calçados, englobando:
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- Transferência das quotas da UPI Capo Calçados Ltda. (CNPJ 49.962.993/0001-71), livres de ônus e encargos de qualquer natureza;
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- A cessão e transferência da titularidade e de todos os direitos sobre a marca Capodarte, no Brasil e no exterior, sem qualquer restrição, tudo conforme discriminado na listagem anexa à Proposta Vinculante (Evento 82 – OUT2 – doc. 1);
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- Todos os ativos vinculados à marca Capodarte no processo comercial, industrial e de marketing, englobando (mas não se limitando) todas as patentes industriais utilizadas na produção dos calçados da marca Capodarte, propriedade intelectual, desenho industrial, perfis de redes sociais, e-commerce, sites e qualquer conteúdo digital, sem restrição, bem como os projetos, modelos e materiais publicitários que tenham sido desenvolvidos até o fechamento do negócio, franquias, direitos sobre os contratos de franqueados e franchising, melhor discriminados na listagem anexa à Proposta Vinculante (Evento 82 – OUT2 – doc. 2), licenças e contratos de licenciados, licenciamento de qualquer produto ou serviço, o que será oportunamente discriminado no Contrato Definitivo, bem como quaisquer outros direitos inerentes à referida marca, a serem discriminados no Contrato Definitivo;
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- Contratos ativos exclusivamente com relação aos empregados e representantes comerciais vinculados diretamente à UPI Capodarte, devidamente discriminados na listagem anexa à Proposta Vinculante (Evento 82 – OUT2 – doc. 3);
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- Máquinas industriais relacionadas na listagem anexa à Proposta Vinculante (Evento 82 – OUT2 – doc. 3.1) e todos seus equipamentos e acessórios.